O drama das pessoas desaparecidas
Enviada em 15/11/2021
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6º os direitos à segurança e à assistência aos desamparados como inerentes a todo cidadão brasileiro. Entretanto, tais prerrogativas não têm sido praticadas quando se observa o drama das pessoas desaparecidas, dificultando, desse modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, e imprescindível a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para garantir a proteção dos cidadãos. Em razão disso, aproximadamente 80 mil pessoas são registradas como desaparecidas todos os anos, de acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Essa negligência, segundo o filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre a sua função garantidora dos direitos indispensáveis, o que infelizmente é evidente no país.
Além disso, é fundamental apontar o descaso da sociedade como agravante do problema. Pois, ao contrário do que ocorre no filme norte americano “Procurando Nemo” - onde o pai e os amigos são incansáveis na busca pelo peixinho desaparecido -, tanto o governo quanto a sociedade geralmente interrompem as buscas após um curto período e os desaparecidos, em geral, não são encontrados, se tornando apenas mais um na estatística. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Diante do exposto, é urgente a tomada de medidas para mudar esse quadro. Portanto, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, por intermédio do departamento de inteligência policial, deve desenvolver um projeto visando o rastreio e a localização rápida e eficaz dos desaparecidos, a fim de garantir o retorno dos cidadãos aos seus lares. Assim, se consolidará uma sociedade mais invulnerada, onde o Estado desempenha seu “contrato social”, tal como consta na Carta Magna.