O drama das pessoas desaparecidas

Enviada em 18/11/2021

A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê, em seu artigo 6º o direito à segurança como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se repercutido com ênfase na prática quando se observa o desaparecimento de pessoas no Brasil. Nesse contexto, é lícito destacar como principais causas do problema a ausência de medidas governamentais e a omissão jornalística.

Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a falta de ação do governo para combater o desaparecimento de pessoas no Brasil. Nesse sentido, devido à baixa atuação das autoridades, esse problema vem crescendo cada vez mais. Essa situação, segundo as idéias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado, não cumpre seu papel de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como à segurança, o que, infelizmente é evidente no país.

Ademais, é fundamental apontar a mídia como impulsionador dos desaparecimentos de pessoas no Brasil. Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, oito pessoas desaparecem, por hora, no Brasil. Diante de tal exposto, os jornais e mídias sociais colaboram para os desaparecimentos, uma vez que, não são publicados frequentimente, fotos e dados desses desaparecidos. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.

Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Sendo assim, o Governo deve implementar medidas eficientes, por meio de debates, com o intuito de melhorar a fiscalização, a fim de que venha diminuir esses desaparecimentos. Além disso, a mídia deve colaborar ainda mais com a divulgação de imagens dessas pessoas desaparecidas. Assim, se consolidará uma sociedade mais segura, onde o Estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.