O drama das pessoas desaparecidas

Enviada em 18/11/2021

A Constituição Federal de 1988- documento de maior hierarquia no sistema jurídico brasileiro- prevê, em seu artigo 6, o direito à segurança como inerente a todo cidadão. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado na prática quando se observa o drama das pessoas desaparecidas. Esse cenário nefasto, ocorre não só em razão da negligência governamental, mas também da má influência mediática.

Em uma primeira análise, deve se ressaltar ausência de medidas do governo para combater os casos de desaparecimento. Nesse sentido, tal problema persiste na sociedade, afetando não só os desaparecidos, mas também seus familiares. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista de John Locke, configura-se em uma violação do “contrato social”, já que o estado não cumprir sua função de garantir que todos desfrutem de direitos indispensáveis, como a segurança, o que infelizmente é evidente no país.

Ademais, é fundamental apontar a falta de intervenção da mídia como impulsionadora da persistência do número de desaparecidos no Brasil. De acordo com a primeira lei de Newton, um corpo inerte, continua parado até que uma força atue sobre ele. Analogamente, se a mídia, com sua enorme influência, não exercer seu papel de propagar informações, o problema continuar a perdurar.

Depreende-se, portanto, a necessidade de combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Governo, juntamente com a mídia- órgão responsável por mediar o conhecimento- invista em anúncios dos desaparecidos entre às propagandas, por meios dos canais de comunicação como televisão, rádio e jornal, a fim de aumentar a repercussão e informações à população. Além disso, cabe ao Governo implementar gabinetes com foco em atendimentos locais, com objetivo de assegurar a segurança da população. Assim se consolidará uma sociedade mais segura e informada, onde o Estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.