O drama das pessoas desaparecidas

Enviada em 01/11/2023

Quando um bem patrimonial valioso desaparece, basta ir uma vez à delegacia para que uma investigação acerca de um eventual furto seja instaurada. No entan-to, caso uma pessoa desapareça, a presença física na delegacia torna-se recorrente até que o ente querido seja encontrado. Com efeito, entre as principais causas de desaparecimento de pessoas no Brasil estão os conflitos familiares e as práticas criminosas. Por isso, evidencia-se a necessidade de ampliação de políticas públicas na busca por essas pessoas.

Nesse sentido, as desavenças no seio familiar ensejam o desaparecimento de pessoas, tais como alcoolismo, maus-tratos, abuso sexual, violência doméstica, entre outros. Acerca disso, um levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) aponta que cerca de 200 pessoas desaparecem diariamente no país. Nesse viés, para impedir que esse problema social persista, faz-se mister que as suas causas sejam tratadas. Portanto, o Estado deve adotar políticas públicas dire-cionadas ao trato de ambientes familiares deteriorados, como forma de prevenção do desaparecimento de indivíduos.

Além disso, também são causas de desaparecimento de pessoas as condutas criminosas cujo objetivo consista no tráfico de órgãos ou de pessoas, na adoção ilegal de bebês e crianças e na busca de mão de obra para trabalho escravo. Diante disso, uma pesquisa do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) destaca que um terço dos desaparecidos no Brasil são crianças ou adolescentes. De fato, isso é compreensível, na medida em que os jovens são as vítimas preferidas desses criminosos, seja por suportarem trabalho pesado por mais tempo, seja por possuí-rem, geralmente, órgãos mais saudáveis.

Com base nisso, conclui-se que, a fim de ampliar as políticas públicas na busca por desaparecidos, o Congresso Nacional, órgão do Poder Legislativo Federal, deve adotar medidas de prevenção das causas do desaparecimento. Para tanto, por meio de Plano Plurianual, deverá criar programas de acompanhamento de assis-tência social a famílias vulneráveis. Ademais, deverá criar, por lei, um cadastro nacional obrigatório de crianças, de modo que seu registro fique vinculado a seus pais ou guardiões. Assim, impedir-se-á que os desaparecimentos aconteçam.