O empreendedorismo digital em questão no Brasil
Enviada em 02/03/2022
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6° o direito ao emprego como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal perrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa “O empreendedorismo digital em questão no Brasil”, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva faz-se imperiosa a observação dos fatores que favorecem esse quadro.
Em primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a desinformação digital no mundo cibernético. Nesse sentido, é notório que a gestão da nação não assegura de forma eficaz verbas que possam suprir as necessidades básicas da população. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como violação do “contrato-social”, já que o estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como o estudo eletrônico, o que lamentavelmente é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar a pandemia do COVID-19 como impulsionador da falta de conhecimento computacional no Brasil. De acordo com dados de pesquisa relacionados ao marketing digital, apenas 2,17% de todos os usuários do Instagram utilizam suas contas à trabalho para conseguir a renda do mês. Diante de tal exposto, o novo coronavírus agravou ainda mais esse infortúnio, uma vez que, as pessoas se acomodaram, tendo como resultado o sedentarismo em relação a procura de um meio que renda lucros extras. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Ministério da Educação (MEC), por intermédio do estado seja capaz de organizar cursos profissionalizantes na área do empreendedorismo de forma gratuita, a fim de combater o analfabetismo eletrônico. Assim, se consolidará uma sociedade mais informada, onde o Estado desempenha corretamente o seu “contrato-social”, tal qual afirma Locke.