O empreendedorismo digital em questão no Brasil
Enviada em 03/08/2022
A globalização e o avanço das tecnologias de informação, ocorridos no final do século XX, permitiram que as relações sociais fossem ampliadas pelo uso da internet. Hoje, além das interações interpessoais, as relações econômicas de trabalho também são uma realidade, embora não atinja toda a sociedade de maneira isonômica. Por essa razão, faz-se necessário que o empreendedorismo digital seja uma possibilidade real para todos os indivíduos, a fim de que gozem das benécies oferecidas nesta nova conjuntura mundial.
O empreendedorismo nos meios digitais confirma a tendência de virtualização da vida e da economia, principalmente a do setor terciário. Conforme o estudioso Pierre-Lévy, o mundo virtual e o real configuram, ambos, a mesma realidade, sendo, portanto, a crescente oferta de bens e serviços na internet um evento natural e esperado. Tal conjuntura, no entanto, apesar de ser muito lucrativa por seu baixo custo, não alcança toda a estrutura social, o que aumenta o abismo socioeconômico já existente no Brasil.
Nesse sentido, segundo o geógrafo brasileiro Milton Santos, no mundo vive-se uma globalização perversa, uma vez que ela não atinge a todos e afasta, ainda mais, as classes socias. Dessa forma, o comércio eletrônico restinge-se àqueles que possuem o requisito mínimo para empreender nesse meio: o acesso diário à internet. Entretanto, conforme o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), cerca de 20% da população brasileira não possui a possibilidade de usufruir dessa ferramenta. É evidente, portanto, que a restrição ao mercado eletrônico e a sua capacidade de alargar as desigualdades ocorrem devido a omissão do Estado em fornecer auxílio às pessoas em vulnerabilidade socioeconômica.
Destarte, é notório que o cenário do empreendedorismo digital no Brasil deve ser mudado. Por isso, cabe ao Governo federal fornecer os meios necessários para o usufruto da internet por toda a população, por meio de parceria as operadoras dessa tecnologia, em que o Estado subsidie o custo para aqueles que possuem registo de vulnerabilidade no Cadastro Único, a fim de garantir a democratização nos meios digitais e de reduzir as desigualdades e a perversidade da globalização.