O empreendedorismo digital em questão no Brasil

Enviada em 26/09/2022

A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6º, o direito ao trabalho como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa o empreendedorismo digital em questão no Brasil, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.

Em primeria análise, deve-se ressaltar o livro “De Zero a Um”, Peter Thiel, afirma que este é um momento de redes de novas tecnologias, que permitem a difusão acelerada de ideias, informações, pessoas e bens. Por exemplo, isso fica mais claro quando se olha para empresas como iFood e 99taxi, que possuem amplo comércio na internet e grandes oportunidades de se conectar digitalmente com seu público consumidor. Em decorrência disso, pode-se observar que o mercado online está crescendo substancialmente, pois esse tipo de negócio digital oferece melhores condições de trabalho e facilidades para começar a investir.

No entanto, por ser uma atividade relativamente recente e por envolver um processo que exige certo conhecimento técnico, o empreendedorismo digital pode ser um desafio para quem decide experimentá-lo sem entender completamente suas características. Nesse sentido, conforme o levantamento Negócios Digitais Brasil 2020, a principal dificuldade dos lojistas virtuais é a venda e o investimento. Consequentemente, os problemas na administração de empresas são predominantes principalmente entre os pequenos empreendedores. A partir disso, mais informações e treinamentos são necessários para os interessados ​​nesta área.

Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos sobre o empreendedorismo digital em questão no Brasil. Para isso, é essencial a adoção por parte do Ministério do Trabalho promover cursos qualificantes, realizados com o auxílio de professores capacitados e em instituições especializadas, por meio de aulas diárias destinadas a população desempregada, para que assim, esses sujeitos possam achar melhores empregos ou abrir seus próprios negócios. Com tais atos, o Estado irá cumprir com o que diz no artigo 6º da Constituição de 1988.