O empreendedorismo digital em questão no Brasil
Enviada em 10/10/2022
A Constituição Federal de 1988 estabelece no artigo 170° o direito à livre iniciativa. Nesse sentido, em tempos atuais, a era digital influencia diretamente nessa garantia constitucional, visto que, modifica e reestrutura as relações sociais. No Brasil, o empreendedorismo digital passa obrigatoriamente pela necessidade de maior democratização dos meios digitais no país, como forma de assegurar concepções cidadãs em um contexto da internet como sede das decisões econômicas mundiais.
Sob esse viés, em primeira análise, cabe reconhecer o papel da internet como fonte disseminadora de oportunidades. Nessa conjuntutra, tal mecanismo apresenta grande volume de informações descentralizadas , acesso imediato a diversos nichos de mercados e a ferramentas capazes de propor anúncios a partir de mapeamentos efetivos de perfis de usuários com objetivo de obter melhor êxito nos negócios. Desse modo, partindo desse pressuposto, a ONU considera o acesso à Internet como direito humano fundamental, compete ao Brasil efetivar em seu território as considerações propostas pela organização.
Ademais, garantir o estabelecido na Agenda 2030, documento internacional assinado pelo Brasil, que busca no objetivo de número 8 promover o crescimento econômico sustentado e produtivo tomando como base as atuais relações de produção. Dessa maneira, o economista e filósofo Ludwig Von Mises na obra " Ação Humana" considera como vital o estabelecimento por meio do empreeendedorismo, mecanismos capazes de proporcionar o acúmulo e a distribuição natural de capitais ao longo da sociedade, como forma de promover o desenvolvimento econômico e geração de riqueza coletiva. Compete ao Estado, propor medidas que apliquem tal ideia no país.
Portanto, politicas públicas devem ser elaboradas para propor o aumento do empreendedorismo digital no Brasil. Ao Ministério da Economia, membro integrante do Executivo Federal responsável pelas diretrizes econômicas, compete junto ao Ministério da Cidadania, propor a efeitivação de garantias constitucionais, a partir de uma ação conjunta redutora de impostos sob produtos digitais, com o objetivo de democratizar e incentivar o empreendedorismo digital no país.