O empreendedorismo social e o combate à pobreza no Brasil
Enviada em 11/10/2019
Ressurgimento de melhorias fundamentais
Durante a fase republicana de Roma, o tribuno da plebe Caio Graco estabeleceu a Lei Fumentária, que determinava a distribuição de trigo a preços baixos para a população mais pobre. Essa lei proporcionou redução nos índices de fome na Roma Antiga, bem como melhorou as condições de vida em geral. No Brasil do século XXI, a busca por mecanismos semelhantes é crescente. Todavia, alguns obstáculos - não existentes no contexto da Lei Fumentária - são observados, dos quais destacam-se a falta de empenho de empresas privadas na questão e a população extremamente numerosa do país. Assim, mostra-se necessário discorrer sobre a associação entre o empreendedorismo social e o combate à pobreza no Brasil.
Em primeira análise, é válido destacar que a falta de empenho das empresas de capital privado na questão é proveniente das poucas vantagens adquiridas, em contraste com os altos gastos no desenvolvimento de políticas de combate à pobreza no Brasil. Nesse cenário, insere-se a teoria de Karl Marx, famigerado sociólogo alemão. Segundo o estudioso, a burguesia capitalista visa somente ao lucro, e oprime o operariado através da manutenção da pobreza dessa classe. Nesse viés, é importante que a melhoria das condições da classe citada transforme-se em algo positivo para o empresariado.
Outrossim, a população brasileira, composta por cerca de 208 milhões de habitantes, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresenta-se como complicadora da questão. Nesse sentido, ações de combate à pobreza são incapazes de favorecerem à toda a parcela mais pobre do país sem um planejamento adequado do governo. Em tal ponto, aplica-se a teoria do filósofo contratualista moderno Thomas Hobbes, de acordo com a qual os indivíduos cedem sua liberdade ao Estado, que tem, por sua vez, o dever de garantir a ordem e a qualidade de vida. Desse modo, a questão da pobreza é exemplo claro de falha no cumprimento da função básica do Estado Nacional.
Portanto, é imprescindível que o Governo Federal, a fim de cumprir a função estatal básica, promova, por meio de incentivos fiscais e subsídios, a atuação de empresas privadas no processo de combate à pobreza no Brasil, de maneira a solidificar a associação entre esse combate e o empreendedorismo social. Ademais, é de suma importância que o IBGE realize uma pesquisa acerca dos índices regionais de pobreza, que será útil ao Governo Federal, como base de um planejamento, com a função de direcionar as ações do empresariado, de forma a obter êxito máximo no combate à pobreza. Com tais medidas, as melhorias adquiridas pela Lei Fumentária em Roma se farão presentes no Brasil.