O empreendedorismo social e o combate à pobreza no Brasil

Enviada em 02/04/2020

. 2010. 3 Os refinanciamentos normalmente são assegurados somente àqueles que periodicamente reembolsam os bancos. O pagamento do crédito obtido, sob a ameaça de seu racionamento, obriga a orientação da produção estritamente para aceitação do mercado. O banqueiro atua como juiz no julgamento de quem merece crédito. Mas não há garantia que o racionamento do crédito necessariamente gerará o volume necessário de crédito e o colocará nas mãos corretas. Os necessitados acabam não o recebendo. Os miseráveis ficavam nas mãos dos agiotas. Os juros dos fornecedores de matérias primas acabavam levando fatia substantiva do faturamento. Sem a posse de terra e capital, trabalhadores desempregados, em todo o mundo, tornavam-se, inevitavelmente, “meeiros”. Só recebiam metade do que criavam. Yunus percebeu que as necessidades financeiras eram extremamente reduzidas. Podia-se emprestar pouco a muitos. As pequenas amortizações e o “aval solidário”, intra-grupo de devedores, garantiriam baixíssimo nível de inadimplência. Sua revolução financeira foi dar crédito ao trabalho, quando sempre se deu ao capital. Os “bancos dos pobres” não fornecem crédito direto aos consumidores. Seus empréstimos são dirigidos aos produtores. São créditos para investimentos em ferramentas e matérias primas. Os trabalhadores adquirem meios de produção. As mulheres, devedoras prioritárias, tornam-se as maiores responsáveis pelas finanças domésticas. Elas se emancipam. A revolução do microcrédito é também revolução feminista contra o patriarcalismo. Logo adiante, prosseguindo o negócio, elas necessitam de informações. Buscam educação. Torna-se, então, revolução cultural. Os “bancos do povo” não devem ser cobrados pelo que não se propõem a fazer: política de emprego. Os programas de apoio aos trabalhadores informais com viés empreendedor constituem política social. Representam conquista do direito de produzir e gerar renda por conta própria. Integram os excluídos à economia de mercado. Ocupam, mas não empregam. O nível de emprego formal depende do crescimento da parte capitalista da economia. Este artigo analisa a evolução do chamado microcrédito no Brasil nos últimos 10 anos, isto é, desde a Lei 9.790, de 23 de março de 1999, que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como OSCIP – Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, cujos objetivos sociais tenha, entre outras, a finalidade de constituir sistema alternativo de crédito. Além desta Introdução sobre seu significado “revolucionário”, o artigo contém mais seis tópicos e conclusão. O segundo diz respeito à especificidade do modelo institucional adotado em nosso país. O terceiro mostra que, para os empreendedores pobres, ter acesso ao Fernando Nogueira da Costa Texto para Discussão. IE/UNICAMP, Campinas, n. 175, abr. 2010. 4 financiamento importava mais que o custo dele. O quarto tópico defende a necessidade de política governamental, pois as ONGs – Organizações Não Governamentais não alcançaram nem auto-suficiência, nem escala suficiente para fomentar algo além do desenvolvimento local em bairros populares. O quinto debate a diferença de escala entre o que bancos comerciais brasileiros podem fazer em termos de “bancarização” e crédito popular para consumo e o que o microcrédito produtivo orientado, baseado no “modelo clássico” de grupos de aval solidário, de fato, faz. O sexto tópico apresenta as medidas governamentais referentes a acesso popular a banco e crédito, entre 2003 e 2006, e o sétimo, as mudanças realizadas para o segundo mandato do governo Lula. Finalmente, no último tópico chega-se à conclusão sobre a estratégia do modelo brasileiro.