O empreendedorismo social e o combate à pobreza no Brasil
Enviada em 01/06/2020
No Art. 3, inc. III da Constituição Federal de 1988 está registrado o seguinte objetivo da República: erradicar a pobreza e marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais. No entanto, apesar da atuação do poder público, tais situações ainda estão presentes no cenário brasileiro sendo necessária outras intervenções complementares. Sob esse aspecto, convém analisar entraves e aplicações do empreendedorismo social no combate à pobreza.
No primeiro momento, vale destacar as dificuldades enfrentadas pelos empresários no processo de obter crédito inicial e suas consequências. De acordo com a Confederação Nacional da Industria, as taxas de juros elevadas e exigência de garantias reais são as principais travas nas transações e, de certa, forma impedem que essa atividade possa progredir no país de forma fluida. Sendo assim, a situação nacional permanece no seu desempenho arcaico e pouco eficiente.
Todavia, os aspectos positivos dessa ferramenta devem ser explorados para suprir as necessidades da população. Segundo o portal de notícias UOL, o empreendedorismo social impactou a vida de 622 milhões de pessoas ao redor do mundo ao proporcionar melhores condições de vida e essa, portanto, seria uma interessante forma de intervenção na situação de 13,5 milhões de pessoas que vivem em extrema pobreza no Brasil, segundo o IBGE.
Por conseguinte, cabe ao Governo Federal junto os Bancos incentivar a ação do empreendedorismo social no país facilitando o processo de obtenção de capital pela diminuição de taxas e burocracia além de acompanhar os projetos em desenvolvimento com fiscalização periódica e análise da comunidade beneficiada com o objetivo de suprir as necessidades dos cidadãos e cumprir os termos estabelecidos pela Carta Magna.