O empreendedorismo social e o combate à pobreza no Brasil
Enviada em 06/07/2020
O artigo 6º da Constituição de 1988 garante diversos direitos sociais, dentre eles, a educação e o trabalho. No entanto, o Estado não demonstra suficiência na resolução dos problemas sociais, o que faz dos empreendimentos comunitários essenciais no combate à pobreza. Diante disso, os maiores desafios na criação de tais empresas são a falta de incentivo fiscal e de educação administrativa voltada para esse negócio.
Precipuamente, vale destacar a carência de incentivos fiscais como causa do baixo número de empresas sociais no Brasil, já que esse tipo de empreendimento produz menos lucro aos administradores, por conseguinte, gerando menos capital para reinvestir do que se visasse apenas o retorno financeiro. Nesse sentido, o ex primeiro ministro britânico Winston Churchill acreditava que o empresário devia ser valorizado, pois era “o cavalo que carrega a carroça”, ou seja, tal indivíduo faz parte da base que sustenta a sociedade. Similarmente, o empreendedor social tem um grande papel na resolução de problemas da população, sendo ainda mais importante por focar seus esforços no desenvolvimento das comunidades carentes. Dessa forma, por sua maior ajuda no combate à pobreza, é fundamental que hajam incentivos governamentais para empresas sociais poderem competir com os demais negócios sem deixar seu foco.
Além disso, a falta de educação administrativa é um entrave na criação de empreendimentos, em especial, o com objetivo no amparo dos mais pobres, visto que, sem conhecimento de gestão, dificilmente o negócio irá prosperar. Nessa óptica, o pedagogo Paulo Freire via a educação como a principal ferramenta das mudanças sociais. Dissonante a isso, o Brasil não apresenta grade curricular relacionada a gestão de empresas, fato que dificulta a ascensão social de pessoas marginalizadas. Todavia, se esses indivíduos conhecessem as bases do empreendimento, muitos deles poderiam criar pequenos comércios nas suas comunidades, com o intuito de gerar valor a essa população, consequentemente, proporcionando oportunidades aos mais pobres.
Portanto, tendo em vista os problemas que dificultam o combate à pobreza pelos empreendimentos sociais, infere-se a necessidade de mudanças. Para isso, o Poder Público deve criar incentivos fiscais para empresas com foco social estabelecido, por meio da isenção de impostos, que deve ser acompanhada da fiscalização da função comunitária , a fim de beneficiar os indivíduos que são a base do desenvolvimento de uma sociedade, como dito por Churchill. Ademais, o Ministério da Educação precisa criar a disciplina de administração básica, com o fito de estimular a criação de empreendimentos sociais nas áreas mais carente e diminuir a falta de oportunidade em tais locais.