O empreendedorismo social e o combate à pobreza no Brasil

Enviada em 27/07/2020

A Constituição Brasileira, outorgada em 1948, garante plenos direitos aos cidadãos. No entanto, a realidade presente é outra, bem destoante. Para tanto, surgem iniciativas que visam minimizar as mazelas sociais decorrentes do incumprimento de tais liberdades: o Empreendedorismo social. Dessa forma, torna-se imprescindível o incentivo ao supracitado, uma vez que atrela a inclusão social dos menos favorecidos ao combate à pobreza, no Brasil; dois fatores relevantes à manutenção da vida harmônica em sociedade.

A priori, vale ressaltar que a inserção das classes mais baixas é um dos pilares deste empreendedorismo. Nesse viés, os fundadores do negócio social Insolar instalaram placas solares (normalmente com alto custo de implantação), por preços bem acessíveis, em uma creche na favela Santa Maria, no Rio de Janeiro. Nesse cenário, a redução dos gastos da mesma com energia elétrica favoreceu a realocação de recursos para outras necessidades fundamentais, como alimentação e lazer infantil. Dessa forma, a democratização do acesso a energia, pôde ser alcançada por aqueles, na maioria dos casos, marginalizados e injustiçados socialmente.

Em paralelo a isso, a pobreza é amplamente combatida, uma vez que estes pequenos negócios geram oferta de empregos voltados à população de baixa renda. Para exemplificar isso, segundo dados do IBGE, no ano de 2017, dentre as 800 empresas de impacto social existentes no país, cerca de 25% estavam concentradas nas regiões Norte e Nordeste - consideradas as mais pobres do Brasil. Ou seja, o pauperismo está sendo amplamente combatido nos lugares de maior necessidade, o que gera uma esperança de mudança na realidade socioeconômica do povo mais sofrido.

Em suma, é indubitável a importância do empreendedorismo social para a diminuição das desigualdades e consequente harmonização das relações intraespecíficas. Para tal, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) deve ampliar o incentivo financeiro, por meio de concessões de empréstimos para empreendedores sociais iniciantes, a fim de auxiliarem no desenvolvimento destes e indiretamente em uma melhoria de vida às pessoas carentes, além de, redução das disparidades entre os indivíduos nos mais diversos âmbitos que regem a vida em sociedade. Dessa forma, a co-evolução social e o respeito aos direitos Constitucionais poderão ser, de fato, validados.