O empreendedorismo social e o combate à pobreza no Brasil
Enviada em 05/08/2020
A Constituição Federal de 1988 – norma de maior hierarquia do sistema jurídico brasileiro – garante a igualdade entre os cidadãos. No entanto, a população se mostra distante da realidade prometida pela norma constitucional, ao passo que a acerbada pobreza revela o caráter extremamente desigual no Brasil. Dessa forma, entende-se o empreendedorismo social como ferramenta fundamental para ajudar brasileiros marginalizados. Entretanto, o difícil acesso dessa prática pelas pequenas empresas, bem como a falta de educação financeira para que as pessoas ajudadas pelo empreendedorismo social mantenham um melhor padrão de vida, mesmo após os projetos, apresentam-se como entraves para o combate à pobreza no país.
A priori, é necessário ressaltar que o empreendedorismo social é uma prática pouco corriqueira e difundida, principalmente entre pequenas empresas e instituições. A esse respeito, dados obtidos por meio do Portal da Indústria mostram que cerca de 70% das pequenas empresas apresentam algum tipo de dificuldade ao tentar solicitar créditos para realizarem diferentes projetos, como os sociais. Desse modo, instituições menores possuem inegáveis empecilhos para realizar projetos que demandam créditos e incentivos. Nesse viés, enquanto somente grandes empresas forem priorizadas, o direito constitucional será uma realidade distante para parte da população, visto que o empreendedorismo social é pouco difundido e incitado entre os empreendedores.
Ademais, outro fator é responsável pela deficiência do uso de projetos sociais para mitigar a pobreza brasileira: a falta de instrução recebida pelas pessoas que são ajudadas por esses empreendedorismos, para que elas consigam manter um maior nível social, mesmo após o fim da colaboração institucional. Segundo o filósofo Kant, o homem não é nada além daquilo que a educação faz dele. De fato, a população marginalizada carece de um ensino eficiente que viabilize uma constante mudança econômica e social pautada nos projetos e empreendimentos que contribuem com tal parcela populacional. Nesse cenário, é necessário que medidas educacionais sejam tomadas para garantir não só o aumento de empreendimentos sociais, como também a qualidade de vida pós projetos.
Infere-se, portanto, que a conjuntura é grave e exige proporções capazes de mitigar seus efeitos. Nesse contexto, cabe ao Ministério da Educação – órgão responsável pelo sistema educacional brasileiro – garantir à população marginalizada, que recebe auxílio de instituições por meio de empreendedorismo social, cursos relacionados à educação financeira. Assim, por meio de aulas ministradas pelo governo, os brasileiros terão, finalmente, acesso a conhecimentos para colocarem em prática, em seus cotidianos, os reflexos do que foi resultante a partir das colaborações institucionais.