O empreendedorismo social e o combate à pobreza no Brasil
Enviada em 27/12/2020
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê, em seu artigo 6°, o direito à trabalho e dignidade como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a falta de investimentos em empreendedorismo para o combate da pobreza, dificultando, desse modo, a universalização desse direito social tão importante. Nessa perspectiva, é necessário que subterfúgios sejam encontrados a fim de resolver essa inercial problemática.
Em primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater o desemprego no Brasil. Dessa maneira, o que se constata, é que as leis não estão adaptados para garantir sua obtenção, já que os créditos destinados ao pequeno e médio empresário são escassos, de acordo com o Serviço Social da Indústria (SESI), suscitando a marginalização daqueles que dependem do empreendedorismo para a geração de renda. Essa conjuntura, segundo as leis do contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado no cumpre sua função de garantir os cidadãos desfrute de direitos universais como o trabalho e o bem-estar social, o que até então é evidente no país.
Faz-se mister, ainda, salientar a falta conhecimento das pessoas sobre educação brasileira no ambiente socioeconômicos como impulsionador do aumento da pobreza. De acordo com Zygmunt Bauman, sociólogo polonês, a falta de solidez nas relações sociais, políticas e econômicas é a característica da “Modernidade Líquida“ vivida no século XXI. Conforme a pesquisa realizada pela Associação Brasileira de Educadores Financeiros (ABEFIN), os estudantes que possuem contato com a educação financeira desenvolvem hábitos de consumo consciente e atuam no planejamento financeiro familiar. Assim sendo, a inclusão do tema na BNCC é positivo e necessário para o desenvolvimento do empreendedorismo. Assim, é essencial que haja uma intervanção para conter esse réves.
Infere-se, portanto, que é fundamental à adoção de medidas capazes de mitigar a pobreza no Brasil. Logo, o Estado, enquanto detentor máximo de poder, em parceria ao Ministério da Economia, deve elaborar um plano de combate a pobreza visando médio e longo prazo para a geração de pequenas e médias empresas, por meio de políticas de créditos com juros baixos e condições especias de financiamento. Nesse sentido, o fito de tal ação é fomentar melhor a economia brasileira e minimizar as desigualdades sociais gerada pela falta de investimentos no empreededorismo. Somente assim, torna-se-à possivel a construção de uma sociedade permeada pela efetivação dos elementos da Magna Carta.