O empreendedorismo social e o combate à pobreza no Brasil
Enviada em 13/01/2021
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo quinto, garante a todos os brasileiros o direto à igualdade. No entanto, no cenário brasilero, esse preceito constitucional não tem sido efetivado na prática, haja vista os quadros crônicos de pobreza no país. Nesse cenário, o empreendedorismo social tem sido uma saída para o combate a essa mazela, mas também tem encontrando desafios para se desenvolver no Brasil, em virtude, sobretudo, da falta de apoio governamental atrelado à ótica neoliberal.
Nesse sentido, é importante ressaltar, em primeiro lugar, que a falta de desvelo do governo perpetua o quadro atual. Sob esse aspecto, Rousseau, em sua tese, disserta sobre o papel do Estado na garantia dos direitos e na diminuição das desigualdades sociais. Entretanto, a falta linhas de crédito atrelado aos altos juros e a burocracia no processo de aquisição crediária se demonstram como fortes barreiras para que o empreendorismo social se estabeleça no país. Em decorrência disso, o preceito contratualista é contrariado, uma vez que o combate à miséria fica prejudicado pela falta de ações empreendoras que possam solucionar a questão.
Ademais, outro fator que corrobora o quadro é o modelo econômico adotado após a redemocratização brasileira, em 1985. Sob esse viés, Thomas Piketty, em seu livro “O Capital”, demonstra que sem a atuação estratégica e direita do governo na economia, os oligopólios industrias se desenvolvem livremente, impedindo a atuação de pequenos e médios empreendimentos. Nesse sentido, o pensamento do economista pode ser percebido de maneira decisiva na questão da dificuldade de empreender, já que os quartéis econômicos formados ditam os moldes da econômia e, por consequência, impedem a competitividade de novos empreendores sociais. Como consequência desse processo, as disparidades sociais, devido à ausência de auxílio, se intensificam no país.
Fica claro, portanto, que o empreendorismo social encontra barreiras ao seu pleno desenvolvimento devido à ausência do governo somado ao modelo liberal. Urge, portanto, que o Ministério da Economia, por meio de parceria com o Tesouro Nacional, disponibilize uma linha de créditos para as pequenos e médias empresas sociais. Tais créditos devem estar atrelados a um curso, a ser disponibilizado em videoaulas pelo Ministério da Educação (MEC), com conteúdos relevantes, tanto de aspectos econômicos para garantir a sustentabilidade do negócio quanto dos aspectos sociais para auxiliar na criação das estratégias de execução. Além disso, a mídia deve, por meio de propandas, divulgar essas ações do governo, com o fito de dar visibilidade ao tema. Feito isso, o direito previsto na Carta Magna será, finalmente, exercido na prática.