O empreendedorismo social e o combate à pobreza no Brasil

Enviada em 07/10/2021

A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6, o direito ao trabalho como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa o aumento da pobreza no Brasil, mesmo com o empreendedorismo crescente. Dificultando deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva faz-se imperiosa a análise desses fatores que favorecem esse quadro.

Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a extrema pobreza no Brasil. Nesse sentido, com as altas taxas do desemprego formal em alta, o empreendedorismo tem sido a alternativa de muitos brasileiros. Essa conjuntura segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de um direito social indispensável como o trabalho.

Ademais, é fundamental apontar o ampliamento do empreendedorismo feminino no Brasil. Segundo a Rede de Mulheres Empreendedoras, dados apontam que teve um aumento de 40% de mulheres que decidiram abrir uma empresa ou investir em algum negócio. Diante de tal exposto, a pandemia foi um grande impulso para o aumento dos empreendimentos feemininos, em função delas serem as principais vitímas das demissões.

Depreende-se portanto, a necessidade de combater esses obstáculos. Para isso é importante que o Estado por intermédio de ações que revisem leis trabalhistas, para criar uma motivação que diminua a rotatividade empregos, gerando contratos mais longo entre empregado e empregador.

Assim, se consolidara uma sociedade mais preparada para o mercado de trabalho, onde o Estado cumpre corretamente o “contrato social”, tal como afirma John Locke.