O espaço das mulheres no cenário político
Enviada em 07/07/2023
Promulgada em 1988, a Constituição Federal da República Federativa do Brasil, em seu artigo 5.º, assegura garantias fundamentais aos brasileiros. Entretanto, a escassa presença feminina no ambiente político nacional apresenta-se como um grande empecilho ao pleno gozo do direito à igualdade. Sendo assim, esse indigno cenário, possui como seu principal pilar a quebra do contrato social por parte do Estado, impactando negativamente a sociedade.
Nesse sentido, este panorama ocorre pela omissão estatal. De acordo com John Locke, filósofo contratualista, todos os indivíduos nascem dotados de direitos que devem ser preservados pela figura do Estado, por meio do chamado contrato social. Contudo, o Ministério Público Federal – MPF – veta a tese de Locke, visto que a sua flagrante inércia perante o seu dever constitucional de fiscalização da efetivação do benefício à isonomia instaura a diminuta participação feminina na vida pública nacional. Logo, a instutuição ratifica esse periclitante obstáculo em questão no país.
Por conseguinte, concebe-se a marginalização social das brasileiras. Segundo levantamento realizado pela Câmara Federal, em 2023, o número de mulheres parlamentares é cerca de oito vezes e meia menor que o número de parlamentares masculinos. Assim, estabelece-se uma realidade hostil e silenciadora no que tange a representatividade política feminina, detendo-as do absoluto desfrute de suas garantias jurídicas. Perante o exposto, é intolerável que esse quadro nefasto continue a existir na hodiernidade.
Em suma, acerca desse embaraço, é urgente uma atuação estatal. Dessarte, o Procurador-geral da República, em razão de ser o mandatário à frente do MPF, deve pressionar os líderes partidários no que tange ao aumento das candidaturas femininas durante os pleitos, por intermédio de penalidade advertência. Desse modo, a fim de restabelecer o papel institucional de supervisão quanto à prática das leis, paralelamente, eliminando os efeitos da inação pública. Portanto, com a efetivação dessas ações, as brasileiras desfrutarão plenamente dos direitos conferidos na Carta Magna.