O espaço das mulheres no cenário político
Enviada em 25/10/2023
A Constituição Federal de 1988- conjunto de normas fundamentais que regem o funcionamento do país- garante, em seu texto legal, a homens e mulheres a igual-dade em direito e obrigações. Contudo, na prática, essa equidade não é cumprida na totalidade, haja vista que, por exemplo, mulheres possuem uma reduzida parti-cipação na política do país. Nessa perspectiva, o entrave se deve à formação social do Brasil, associada ao individualismo que permeia as relações humanas.
Nessa perspectiva, a herança cultural da sociedade patriarcalista é perpetuado-ra dessa desigualdade. Nessa ótica, segundo a antropóloga Ruth Benedict, " a cultu-ra é a lente através da qual o homem vê o mundo". Dessa forma, o Brasil, marcado pelo controle masculino nas relações domésticas e sociais desde a Colônia, tem a falsa percepção de que a mulher não sabe tomar decisões efetivas, e por isso, não está apta á administração do país. Assim, esse fato se revela na reduzida eleição de mulheres, que, conquanto sejam 52% do eleitorado, ocupam apenas 18% das cade-iras do Congresso, dados da Justiça Eleitoral em 2022.
Ademais, o individualismo humano é fator preponderante na reduzida partici-pação feminina nos pleitos. Isso, porque, de acordo com o filósofo Zygmunt Bau-man, as relações contemporâneas são superficiais e fragmentadas. Desse modo, os indivíduos, por estarem inseridos em sua bolhas sociais, não se preocupam com os impasses que não os atingem, bem como com atitudes egocêntricas. Nessa lógica, as mulheres, sem participação efetiva de seus parceios na criação dos filhos e ativi-dades domésticas, ficam sobrecarregadas, sem tempo e disposição para outras atividades, como é o caso da candidatura eleitoral.
É mister, portanto que o Ministério da Educação - órgão responsável pelo de-senvolvimento do intelecto infanto-juvenil- , por meio de grade curricular, intensi-fique, nas escolas, a disseminação de conteúdos críticos, como filmes e documen-táriarios , a fim de fomentar a desmistificação cultural em relção ao público femi-nino, e , ainda, informar sobre a importância da construção de uma sociedade pre-ocupada com o bem-estar coletivo. Destarte, o olhar cultural da sociedade brasi-leira poderá ser tranformado, efetivando, então, o direito constitucional de igualdade entre os sexos.