O esporte como ferramenta de inclusão social no Brasil
Enviada em 11/04/2020
É previsto no artigo 217 da Constituição, o direito a prática esportiva como forma de legitimar a cidadania do indivíduo. No entanto, hodiernamente, é notório a existência de fatores que dificultam a plenitude dessa prerrogativa, evidenciados pela falta de incentivo e investimento por parte do poder público nessa área, bem como pelos efeitos da globalização excludente na contemporaneidade brasileira, o que dificulta a garantia do esporte como ferramenta de inclusão social no Brasil.
Em primeiro plano, é válido destacar que diversos são os benefícios trazidos pela valorização do esporte na sociedade, entres os quais cabe citar, não apenas uma melhoria na qualidade de vida, mas também uma forma de socialização, já que tal meio garante o respeito às diferenças, trabalho em equipe e o desenvolvimento da empatia para com o próximo. Nesse sentido, tal afirmação pode ser exemplificada pelo projeto “Nadando na frente”, que acolhe cerca de 500 crianças de baixa renda, no estado de São Paulo, estimulando a prática do esporte como fomentadora da cidadania, inclusão e oportunidade de mudança de vida.
Todavia, é notório no cenário hodierno que poucos são os incentivos no desenvolvimento de programas como esse e o Estado, que segundo Thomas Hobbes, deveria assegurar o bem-estar social, não cumpre devidamente com seu papel. Dessa forma, cabe salientar que segundo o geógrafo Milton Santos, a globalização pode ser caracterizada como “perversa”, uma vez que ela ao invés de aproximar as relações humanas, beneficiou apenas as camadas mais elitizadas. Com isso, infere-se que o esporte torna-se uma meta, muitas vezes, inalcançada pela população de baixa renda, prejudicando, assim, o direito constitucional supracitado.
Em suma, cabe ao Estado, como mantenedor da ordem, progresso, leis e bem-estar civilizatório, o dever de criar projetos como o “Nadando na frente”, que transformou o esporte em uma ferramenta de inclusão social, principalmente para os menos abastados de recursos pela consequência do mundo globalizado. Tal medida poderia ser realizada por meio de investimentos governamentais e por alocação de recursos, com o intuito de incluir socialmente o meio no qual essa parcela se encontra inserida, bem como alcançar a valorização do esporte e a legitimidade daquilo que foi proposto pela Constituição de 1988.