O esporte como ferramenta de inclusão social no Brasil
Enviada em 12/01/2021
A Constituição de 1988 norma de maior hierarquia no sistema jurídico brasileiro garante o acesso à ações desportivas. No entanto, a realidade encontra-se distante da prometida pela norma constitucional, haja vista que grande parte da população fica impossibilitada de usufruir desse direito. Dessa forma, fica evidente que ineficiência governamental em lociais de baixa renda e a insulficiência de patrocínios privados são entraves que inviabilizam o gozo abastado do direito do esporte à todos.
Em primeiro plano, vale ressaltar que a falta de ações governamentais em regiões periféricas é um dos problemas. A esse respeito, o filme “Treino para a vida”, narra a história de um treinador de basquete em um bairro do Brooklyn, que por meio do esporte, ajuda alunos pobres à voltarem à estudar. No Brasil, a realidade não é diferente, tendo em vista que para populações carentes o único modo de ascenção social é por meio do esporte, além de ser incentivo para que jovens e adolescentes não se envolvam com drogas e crimes e auxilio no desenvolvimento da cidadania.
Ademais, o baixa procura por novos talentos em periferia por parte de grandes empresas, faz com que a questão perpetue. Um bom exemplo disso, é a história do jogador Ronaldinho Gaúcho, teve uma infância pobre em região periferica do RJ, mas aos 17 anos já disputou sua primeira copa do mundo. Nesse âmbito, a excasses de investimentos é prejucial aos esportistas, muitos deles só conseguem um patrocínio após adquirirem a fama .
Urge, pois, que medidas sejam tomadas para mudar o acesso ao esporte. Faz-se necessário que o Ministério do Esporte aumente os investimentos no setor esportivo e também promova campanha que incentivem as grandes organizações a caçarem novos nomes para o esporte, visando incluir os jovens e adolescentes pobres na sociedade, com o foco de diminuir a evasão escolar e a população em vulnerabilidade. Somente dessa forma, será possível que todos os cidadãos gozem desse direito. constitucional.