O esporte como ferramenta de inclusão social no Brasil

Enviada em 01/11/2024

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 217, prevê a garantia do direito ao esporte para todos os cidadãos. Entretanto, atualmente, no Brasil, a prática deturpa a teoria constitucional, tendo em vista as dificuldades de valorizar o esporte como ferramenta de inclusão social. Nesse contexto, tal empecilho ocorre,  em especial, devido à omissão governamental e à má formação sociocultural.

De início, é imprescindível ressaltar a desassistência do Estado como fator agravante para a falta de reconhecimento das atividades esportivas no país. Nesse viés, de acordo com o filósofo Thomas Hobbes é dever do Estado garantir o bem-estar social da população. No entanto, na realidade, a máquina administrativa rompe a tese de Hobbes, haja vista a escassez de investimentos voltados à criação de políticas públicas que oportuniza jovens, principalmente, da periferia, a cresceram mundialmente por meio do trabalho esportivo. Como efeito, a parcela afetada por essa negligência estatal, encontra- se no escuro, sem saber ligar com o problema, o que, por consequência, tornam-se vítimas da Constituição de papel.

Ademais, é válido destacar que a precária formação sociocultural potencializa a conjuntura em questão. Nessa linha de raciocínio, o importante escritor Rubem Alves afirma que as escolas podem ser comparadas a aves ou a gaiolas, uma vez que podem proporcionar voos ou condição de exclusão. Nesse sentido, constata-se que as instituições educacionais não oferecem debates cívicos acerca da importância que o esporte possui para diminuir o índice de exclusão social no país, visto que, infelizmente, tem como foco um ensino extremamente conteudista. Desse modo, enquanto os centros escolares continuarem representando gaiolas, o Brasil será obrigado a conviver com um dos maiores problemas para o século XXI.

Portanto, medidas exequíveis são necessárias para conter o avanço do impasse na Nação. Dessa forma, o Governo Federal, agente regulador da comunidade, deve criar projetos de competições esportivos, por meio de incentivos fiscais, a fim de incentivar e incluir os jovens no esporte. Além disso, é fundamental que a escola, aliada à família, oriente e eduque os indivíduos, desde a infância, por intermédio de palestras sobre a relevância do esporte, com o intuito de moldar a mentalidade dos cidadãos. Assim, o direito, previsto no artigo 217, poderá ser efetivado.