O esporte como ferramenta de inclusão social no Brasil

Enviada em 11/08/2022

Segundo a Constituição Federal de 1988, a prática de esportes como fator de promoção social deve ser garantida a todos os cidadãos. No entanto, tal ensejo constitucional não é cumprido na realidade no que tange ao acesso ao esporte, im-portante ferramenta de inclusão que, infelizmente, ainda é cerceada por fatores socioeconômicos. Nesse contexto, configura-se um complexo problema que tem como causas a ineficiência governamental e a falta de investimentos.

Sob esse viés, em primeiro plano, o silenciamento estatal impacta na questão. Seguindo essa lógica, Lilia Schwarcz defende que o Brasil possui prática na política de eufemismos, ou seja, determinados problemas tendem a ser suavizados. Com efeito, tal suavização está presente na problemática da promoção de esportes co-mo fator de inclusão social, uma vez que, alarmantemente, poucas são as estratégi-as do Estado para estimular práticas esportivas, bem como para garantir acesso a-os grupos mais vulneráveis. Desse modo, a ausência de políticas públicas de inte-gração das minorias e de democratização das atividades esportivas impedem a co-esão social. Assim, urge mitigar tal postura negligente.

Além disso, é coerente apontar a carência de direcionamento de verbas públi-cas como um fator do problema. De acordo com essa perspectiva, dados do Tesou-ro Nacional apontam para uma preocupante redução de investimentos na infraes-trutura do país nos últimos dez anos. De fato, é notório tal decréscimo de aplicação de capital nas estruturas esportivas do Brasil, visto que há déficit não só na cons-trução de novos centros esportivos, mas também na reforma dos já existentes. Dessa forma, o aporte estrutural do setor de esportes tende a ser sucateado, fato que inviabiliza seu caráter inclusivo. Destarte, é preciso investir nessa esfera social.

Portanto, é necessário intervir nesse cenário. Para tal, o Ministério do Esporte deve fomentar a criação de quadras e ginásios esportivos em regiões vulneráveis e com déficit estrutural, como também reformar os centros de esportes já inaugura-dos. Essa iniciativa ocorrerá por meio de uma Lei de Diretrizes Orçamentárias que destine verbas para o projeto, a fim de mitigar a negligência governamental e pro-mover a integração da população. Ademais, tal ação pode contar com fiscalização do Ministério Público. Dessa maneira, se fará valer a Carta Magna.