O esporte como ferramenta de inclusão social no Brasil

Enviada em 10/11/2022

Segundo a Constituição Federal de 1988, o esporte deve ser promovido com a finalidade de estimular a coesão social. No entanto, tal ensejo constitucional não se faz presente na prática esportiva como ferramenta de inclusão no Brasil, uma vez que muitos são os atletas que não conseguem ascender na carreira devido a fato-res de exclusão, como renda e a intolerância. Nesse contexto, o problema tem co-mo causas a falta de investimento do Estado e a discriminação vigente.

Sob esse viés, em primeiro plano, a pequena remessa de capital público para o setor esportivo impacta na questão. De acordo com essa perspectiva, dados do Te-souro Nacional apontam que o Brasil passou por uma grave redução de aplicação de dinheiro no país nos últimos dez anos. Com efeito, tal diminuição é vista na pro-blemática da tentativa de fazer do esporte um vetor de equidade, dado que há pouco investimento governamental em infraestruturas periféricas e no auxílio aos esportistas brasileiros de menor poder aquisitivo. Dessa forma, sem políticas públi-cas afirmativas, o setor social,que deveria ser inclusivo se torna palco para o de-senvolvimento de disparidades. Assim, urge que o governo seja mais ativo.

Além disso, é coerente apontar o preconceito como um fator agravante do pro-blema. Seguindo essa lógica, Grada Kilomba defende que determinados corpos e certas identidades são discriminados. De fato, essa discriminação é notória no pa-norama do hábito esportivo como fator inclusivo, já que grande parte dos atletas negros ou com deficiência não conseguem receber patrocínios importantes ou fa-zer parte de grandes seleções em razão da segregação existente. Desse modo, pre-ocupantemente, a democratização pressuposta nos espaços esportivos deixa de ser concretizada na realidade. Destarte, é preciso que a equidade seja fomentada.

Portanto, mostra-se necessário intervir nesse cenário. Para tal, o Ministério do Esporte deve distribuir auxílios para os indivíduos que não possuem renda suficien-te para a manutenção de suas carreiras, negros e deficientes, bem como construir centros de práticas esportivas em áreas afastadas dos centros. Essa iniciativa ocor-rerá por meio de uma Lei de Diretrizes Orçamentárias, a fim de mitigar a dispari-dade socioeconômica e identitária. Ademais, a ação pode contar com fiscalização do Ministério Público. Dessa maneira, far-se-á valer a Constituição.