O estigma associado ao vírus HIV na sociedade brasileira

Enviada em 23/09/2021

Na obra expressionista “O Grito”, do pintor Edvard Munch, retrata, por meio da arte, a angustia de um indivíduo. Paralelamente, tal criação artística não se distancia da realidade brasileira quando se trata das pessoas com soropositivo, dificultando, desse modo, o convívio no corpo social e tornando existente a discriminação da sociedade. Sendo assim, percebe-se a configuração de um complexo problema, que se enraíza na insuficiência legislativa e na banalização do impasse.

Nesse cenário, deve-se ressaltar o carecimento de ações do governo como contribuinte do empecilho. Nessa pespectiva, tal impasse vem se permeando na sociedade e culminado uma série de consequências, a exemplo disso, é a desigualdade social que é imposta sobre quem possui o vírus HIV. Nesse sentido, segundo o Contrato Social do filósofo contratualista Jhon Locke, cabe ao Estado fornecer medidas que garantem o bem-estar coletivo. Contudo, infelizmente, é evidente que a legislação é falha ao dizer que todos são iguais perante lei.

Ademais, é fundamental apontar a trivialização como impulsionador do impasse. Nesse viés, segundo a filósofa Hannah Arendt, com seu conceito “banalidade do mal”, o pior mal é aquele visto como algo cotidiano, corriqueiro. Nessa ótica, observa-se que as pessoas que são soropositivos sofrem preconceito por parte da sociedade, podendo ocasionar, dessa forma, outros problemas como a depressão, que segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o Brasil é o país mais depressivo da América Latina. Logo, esse cenário não pode continuar a perdurar.

Depreende-se, portanto, que medidas são necessárias para resolver os obstáculos. Dessarte, o Ministério da Saúde, órgão responsável pela saúde no Brasil, por meio de verbas federais, deve promover nos meios de comunicação social (redes socias, televisivas etc.), campanhas midiáticas relacionadas ao vírus HIV, a fim de amenizar o preconceito existente e a banalização do impasse. Assim, estabelecendo uma sociedade legítima, em que o Estado cumpre o seu Contrato Social, tal previsto por John Locke.