O estigma associado ao vírus HIV na sociedade brasileira
Enviada em 12/11/2021
A Constituição Cidadã, promulgada em 1988, prevê, em seu artigo 5º, o direito à equidade como inerente a todo cidadão brasileiro. Contudo, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática, quando se observa o estigma associado aos portadores do vírus HIV e o preconceito que esses sofrem. Essa conjuntura tem como fomento a negligência governamental e a carência informacional.
Nesse contexto, é importante destacar que a displicência estatal corrobora esse cenário. Consoante ao jornalista Gilberto Dimenstein, em sua obra " Cidadão de Papel", a legislação brasileira é ineficaz, visto que existem direitos na Constituição, os quais não ocorrem, de fato, na prática. Prova disso é a carência de políticas públicas, como leis de proteção que visam o combate à discriminação e ao preconceito contra os soropositivo. Isso é perceptível ao se observar que, segundo o site Brasil de Fato, 65% dos portadores do vírus HIV já foram vítimas de situações hostis, além disso, essa classe possui maior dificuldade de se inserir no mercado de trabalho, o que a torna marginalizada e em situação de desigualdade. Desse modo, é imprescindível que, para a refutação da teoria do jornalista brasileiro, essa problemática seja revertida.
Outrossim, paralelamente ao descaso das esferas públicas, é crucial o debate acerca da carência informacional. Sob a ótica do filósofo grego Aristóteles, a educação é o caminho fundamental para a formação da vida pública, à proporção que coopera para o bem-estar da cidade. Diante dessa perpsectiva, a educação é uma ferramenta indispensável no combate ao preconceito, contribui com a formação de indivíduos mais empáticos e conscientes de suas ações. Nesse sentindo, a não ministração de aulas e de debates que abordem essa temática promove, lamentavelmente, a perpetuação do estigma associado aos soropositivo.
Em suma, é evidente a necessidade de se combater essa mazela. Logo, o Ministério da Cidadania deve, a partir de verbas oriundas do Tesouro Nacional, e em parceria com o Ministério da Educação, destinar verbas às escolas brasileiras, com o intuito dessas implementares debates e palestras educativas, que abordem o tema em questão, a fim de que haja a formação de indivíduos que pratiquem a alteridade, além de haver a erradicação do estigma associado ao vírus HIV. Assim, o Brasil alcançará o direito proposto no artigo 5º da Constituição Cidadã.