O estigma associado ao vírus HIV na sociedade brasileira
Enviada em 12/10/2023
Promulgada em 1988, a Constituição Federal da República Federativa do Brasil, em seu artigo 5.º, assegura garantias fundamentais aos brasileiros. Entretanto, o preconceito contra os portadores do vírus HIV apresenta-se como um grande empecilho ao pleno gozo direito à igualdade. Sendo assim, esse indigno cenário possui como seu principal pilar a quebra do contrato social por parte do Estado, consequentemente, essa ruptura impacta negativamente a sociedade.
Nesse sentido, tal panorama ocorre pela omissão do Poder Público. De acordo com John Locke, filósofo contratualista, todos os indivíduos são dotados de direitos naturais que devem ser preservados pelo Estado, mediante o chamado contrato social. Contudo, o Ministério Público Federal – MPF – veta a tese de Locke, visto que sua flagrante inércia perante o seu dever constitucional de fiscalização da efetivação do benefício à isonomia instaura entraves, como a estigmatização dos paciente com HIV no Brasil. Logo, ao prevaricar, a instituição ratifica esse adverso obstáculo em questão no país.
Por conseguinte, concebe-se a marginalização social de parte dos brasileiros. Segundo dados reunidos pelo site Agência Brasil, em 2019, cerca de quarenta por cento dos pacientes entrevistados afirmaram já terem sofrido discriminação verbal por conta de sua condição. Assim, estabelece-se uma realidade hostil e desumana, uma vez que há a diminuição da dignidade dessas vidas pela aversão social, tal como exposto pelo site, detendo-as do absoluto desfrute de suas garantias jurídicas. Perante o exposto, na hodiernidade, é intolerável que esse quadro nefasto continue a existir.
Em suma, acerca desse embaraço, é urgente a intervenção estatal. Dessarte, o Procurador-Geral da República, em razão de ser o mandatário à frente do MPF, deve promover a reestruturação da equipe de subprocuradores pertencentes à câmara de direitos sociais, por meio da substituição dos atuais membros. Desse modo, a fim de restabelecer o papel institucional de supervisão quanto à prática das leis, paralelamente, isso anulará os efeitos da inação pública. Portanto, com a efetivação dessas ações, os marginalizados desfrutarão plenamente dos direitos conferidos na Carta Magna.