O futuro do ser humano diante do crescente sedentarismo tecnológico
Enviada em 09/10/2025
Na constituição federal de 1988, norma de maior hierarquia jurídica brasileira, asseguram-se os direitos e o bem-estar populacional. Entretanto, ao analisar os desafios do futuro do ser humano diante do crescente sedentarismo tecnológico, entende-se que tais direitos ficam apenas no papel. Isso se deve à ineficácia das leis e à alienação social.
Primordialmente, é essencial destacar a necessidade de leis que cumpram sua função de origem. Diante disso, o filósofo inglês John Locke elaborou a tese “as leis fizeram-se para os homens e não para as leis”. Dessa maneira, compreende-se que para o funcionamento pleno de uma sociedade é necessário a eficácia das leis propostas. Paralelamente, ao analisar os desafios do futuro do ser humano diante do crescente sedentarismo tecnológico compreende-se que são frutos da inaplicabilidade e falta de fiscalização sob o código de leis. Dessa forma, são necessárias atitudes governamentais para solucionar esse cenário.
Outrossim, é preciso pontuar o quão maléfico para uma nação é ter seu povo alienado. Nesse sentido, o musicólogo francês Vladimir Jankélévitch em seu livro “O paradoxo da moral”, fundamentou a ideia de que o homem moderno encontra-se, cada vez mais, passivo frente aos problemas sociais, ao estar entre saber o que deve ser feito e a passividade social. Analogamente, observa-se que os desafios do futuro do ser humano diante do crescente sedentarismo tecnológico encontram alicerce na passividade social do homem moderno, visto a falta de busca por melhores condições. Desse modo, é imprescindível maior união popular em busca de mudanças no país.
Portanto, é fulcral que o governo federal atue de maneira efetiva na solução dos desafios do futuro do ser humano diante do crescente sedentarismo tecnológico. Isto posto, cabe ao poder legislativo, órgão responsável pela elaboração e fiscalização de leis, criar o Plano Nacional “mundo real”, o qual destinaria verba pública para construção de centros para encontros sociais, que teriam finalidade de propor maior interação e socialização das pessoas. Assim, aproximariam-se do que é proposto pela constituição federal.