O impacto da exposição a telas no desenvolvimento infantil

Enviada em 20/08/2022

A Constituição Brasileira de 1988 responsabiliza, no artigo 227, a família, o Estado e a sociedade em assegurar os direitos das crianças. Contudo, a realidade nacional não reflete o impresso na carta magna, uma vez que os pequenos têm seu desenvolvimento afetado pelo impacto da exposição a telas. Assim, é lícito avaliar como a invisibilidade dada ao problema contribui para que perturbações no crescimento infantil se tornem comuns.

Deve-se pontuar, de início, que a exposição precoce de crianças a telas tem efeitos danosos e imensuráveis. Nesse contexto, inúmeros são os estudos que apontam os efeitos maléficos em crianças que fazem uso de celular, tablets e afins, como consequência, a Sociedade Brasileira de Pediatria restringe o uso de telas para o público menor de 2 anos de idade. Porém, mesmo com esse conhecimento sendo amplamente divulgado, é comum aparelhos digitais funcionarem como moeda de troca, na qual os pais fornecem telas para que as crianças não chorem. Logo, nota-se que a própria família não assegura o direito ao crescimento saudável de seus filhos.

Outrossim, refere-se ao descaso que a sociedade dá ao tema. Sob esse viés, segundo a antropóloga Lilia Schwarcz, há a prática de uma política de eufemismo no Brasil, na qual determinados problemas tendem a ser suavizados e não recebem a visibilidade necessária. Destarte, é perceptível que o reduzido debate sobre o impacto do uso de telas por crianças, dificulta a mudança dessa situação preocupante.

Depreende-se, portanto, que medidas são necessárias para que, principalmente, a família e a sociedade reconheçam ao que estão expondo seus filhos. Dessa forma, é dever do Estado - por meio do Ministério da mulher, família e direitos humanos - promover a conscientização sobre o tema, por intermédio de campanha educativa a ser propagada pela mídia televisiva. Espera-se, com essa providência, que a Constituição Cidadã seja respeitada, visto que as crianças terão seus direitos assegurados.