O impacto da exposição a telas no desenvolvimento infantil
Enviada em 06/09/2022
A Constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6° o direito a saúde como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa o impacto da exposição de telas no desenvolvimento infantil. Isso ocorre, seja pela mudança de rotina e afastamento social, fatores resultantes de medidas da pandemia de covid-19, seja pela intensificação do uso de telas por parte das crianças.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar que com a chegada da covid-19 no Brasil e a necessidade do isolamento social, as atividades ficaram limitadas e as crianças aumentaram o uso as telas de computador, televisão, celular, tablet ou videogame. Segundo as ideias do filósofo contratualista Jhon Locke, configura-se como uma violação de contrato social, já que o estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis como a saúde, o que infelizmente é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar que o uso excessivo as telas aumentou riscos das crianças apresentarem habilidades motoras ruis. A infância é um período crucial para o desenvolvimento motor e é significativamente influenciada pelo ambiente. Segundo uma pesquisa realizada pelo departamento de psiquiatra da escola paulista de medicina (EPM/Unifesp) 28% das crianças passam longos períodos utilizando mídias de tela, logo é inadmissível que esse cenário perdure.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o ministério da educação desenvolva palestras com profissionais psiquiatras, pais e responsáveis a fim de evidenciar a importância do controle e informar sobre as consequências a saúde com o uso excessivo as telas, assim, se consolidará uma geração mais comunicável, onde o estado desempenha corretamente seu contrato social, tal como afirma Jhon Locke.