O impacto da exposição a telas no desenvolvimento infantil

Enviada em 28/10/2022

A Constituição Federal, promulgada em 1948 - norma de maior hierarquia no sistema jurídico brasileiro, assegura a todos os indivíduos uma série de direitos sociais. No entanto, o atual cenário fere essa garantia quando evidencia o impacto da exposição de telas no desenvolvimento infantil. Nesse sentido, é notável que esse é um problema que persiste sem solução devido à negligência governamental e ao silenciamento social.

Nessa perspectiva, convém enfatizar a negligência govenamental. Segundo o filósofo inglês John Lock, o Estado, enquanto garantidor dos direitos fundamentais, deve assegurar uma vida confortável à sociedade. Desse modo, é perceptível que o poder público não cumpre o seu papel legislativo, visto que não utiliza de todos os seus recursos para conscientizar os pais sobre os perigos à exposição de telas para crianças. Isso acontece porque não há campanhas governamentais educativas, nas quais instruam os responsáveis sobre os riscos das habilidades cognitivas na infância.

Ademais, vale ressaltar o silenciamento social. Em consonância a isso, a escritora brasileira Martha Medeiros discorre, em uma de suas obras, sobre a ausência de debate social, afirmando que o sujeito silencia tudo aquilo que ele não quer que venha à tona. Sendo assum, é nítida a relação da afirmação da autora e o impasse, uma vez que os responsáveis silenciam essa adversidade em seu ambien-te familiar. Tal situação ocorre pois os pais não restringem o acesso de telas para seus filhos, e não orietam sobre os malefícios que o excesso de tecnologia podem causar.

Logo, o Ministério da Educação (MEC) - órgão do Poder Executivo federal brasileiro , deve criar campanhas de conscientização em escolas e mídias sociais, por meio de agentes do MEC, com a finalidade de possibilitar o debate de assuntos silenciados socialmente. Após essas ações, espera-se que haja uma melhora no que tange à problemática, conforme a Constituição Federal de 1948.