O impacto da exposição a telas no desenvolvimento infantil
Enviada em 31/10/2022
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6°, o direito a proteção à infância como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa o impacto da exposição infantil as telas no Brasil, dificultando, desse modo, a universalização desse direito. Diante disso, faz-se imperiosa a análise dos fatores que desencadeiam e favorecem esse quadro.
Diante desse cenário, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater o acesso pueril a Internet. Nesse sentido, tal problema vai permeando entre a sociedade e culminando em uma série de problemas, a exemplo de uma pesquisa realizada pela Escola Paulista de Medicina, que apontou que o uso excessivo de telas aumentou o risco das crianças manifestarem habilidades motoras pobres, diminuiu o período de sono e evidenciou a inatividade física. Essa conjuntura, segundo as ideias de John Locke, configura-se como uma violação do ´´contrato social´´, já que o Estado não cumpre sua função de garantir aos cidadãos os seus direitos.
Ademais, é fundamental apontar a densinformação dos responsáveis como impulsionador do contato in com a tecnologia no país. Segundo uma pesquisa do G1, 57% não viam problemas em entregar celulares/tablets a crianças com menos de 5 anos. Diante de tal exposto, é de suma importância ressaltar os riscos do acesso indevido pelas crianças. Logo, é inadmissível que esse quadro continue a perdurar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, promovam campanhas de conscientização nas creches e escolas, a fim de que os responsáveis dos menores administrem corretamente o acesso as telas, para garantí-las segurança e um desenvolvimento pleno. Desse modo, se consolidará uma sociedade mais justa, onde o Estado desempenha corretamente seu ‘‘contrato social’’, como afirma John Locke.