O impacto da exposição a telas no desenvolvimento infantil
Enviada em 12/01/2023
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do nosso país, prevê em seu artigo sexto, dos direitos sociais, o direito ao lazer e, também declara que o Estado é garantidor do acesso à tecnologia. As crianças dos tempos modernos, diferentes das crinaças “das antigas”, abusam do direito a tecnologia e menosprezam o direito ao lazer, o que causa um grande problema social.
Primeiramente, com o grande avanço da tecnologia e pelo agravamento do isolamento social causado pela covid19, crianças se expoem excessivamente às telas de eletrônicos, isso reduz suas capacidades motoras. As crianças dos anos 80 brincavam na rua, jogavam bola, pulavam de amarelinha - brincadeira daquela época- e dificilmente ficavam doentes, a geração atual infelizemente não aproveitam o direito ao lazer garantido pela magna carta e, estão cada vez mais doentes.
Em suma, confundem o lazer, ou escolhem mesmo, permanecer trancados em um quarto o dia todo na frente de um equipamento eletrônico tornando um problema da socidade. A exposição excessiva às telas trazem grandes malefícios, como a ansiedade, devido ao mundo digital imediatista e acelerado, trazem também problemas de atrofiamento dos membros com reduzida capacidade motora, pelo motivo de não se exercitarem, ademais, são atacados por uma compusão alimentar tal que estão atentos a tela do meio virtual esquecem que ja se alimentaram.
Conclui-se que, está previsto em nossa constituição o direito a todos ter acesso ao lazer e a tecnologia, mas não são corretamente utilizados. O Estado como garantidor deve orientar a população para que haja um equilibrio social, afim de evitar que crianças e adolescentes se tornem escravos do meio digital, estimular por meio de projetos sociais os exercícios físicos, sejam eles com brincadeiras saudáveis como existiam na geração dos " anos 80".