O impacto da exposição a telas no desenvolvimento infantil

Enviada em 19/09/2023

De acordo com artigo 7ª do Estatuto da criança e do adolescente ( ECA/90), toda criança tem direito a educação e saúde . Entretantto, tais direitos não tem sido garantidos pelo Estado, quando esse deixa de oferecer vagas suficientes para o atendimento em creches de crianças de até 03 anos. Logo, instaura-se a sensação de impotência nos pais, que não sabem como oferecer a socialização para os supracitados, e que por falta de opção oferecem celulares e tablets com músicas e filmes por um longo período de tempo.

Ademais, a ineficiência do Estado, tem causado grande repercussão e revolta nas redes sociais. Em conformidade com o jornal GLOBO, apenas 50% das crianças brasileiras com faixa etária de 0-3 anos são atendidas em creches . Após a calamidade pública COVID 19, várias crianças por permanecerem por muito tempo na midias digitais , inclusive a escolarização, foram diagnósticas com sindromes da ansiedade e do pânico. Destarte, não se fala mais em calamidade pública, porém o público infantil continua em casa sendo expostos de forma incontrolada as diversas midias digitais.

Com efeito, os prejuízos são imensuravéis, pois, crianças em fases de desenvolvimento sofrem com a falta de socialização , tendo cada vez mais brinquedos em formas de midias digitais, atrapalhando o desenrolar da fala e a coordenação motora . Ademais, pais ansiosos por não saberem como oferecer outras formas de socialização para seus filhos em virtude da ineficiência do Estado em garantir educação e saúde.

Infere-se, portanto, que o atendimento em creches seja universalizado por parte do Ministério da Educação e que esse, por meio de campanhas publicitárias conscientizadoras , enfatize o necessário controle de acesso telas, evidenciando assim que crianças são seres vulneráveis e em desenvolvimento .