O impacto da exposição a telas no desenvolvimento infantil
Enviada em 19/05/2023
Segundo a constituição de 1988, é dever do Estado e da sociedade zelar pela criança. No entanto, nota-se que tal premissa é negligenciada, uma vez que a exposição a telas (TV e Celular) está prejudicando o desenvolvimento infantil no Brasil. Diante desse contexto insensível, urge buscar uma medida de enfrentamento para reverter a problemática.
Desse modo, em primeira análise, é imprescindível observar que o uso excessivo de telas no período infantil afeta o desenvolvimento motor e cognitivo dessa parcela. Nesse sentido, segundo a pesquisa realizada pelo Departamento de Psiquiatria da Escola Paulista de Medicina (EPM/Unifesp), há uma relação direta entre as tecnologias digitais e o empobrecimento das habilidades motoras, como: pouca noção de direita e esquerda, repetir frases, reprodução de estímulos visuais e auditivo. Assim, percebe-se que o manuseio desequilibrado da mídia digital nessa fase repercute negativamente no aprimoramento, visto que reduz o aprendizado de características essenciais. Logo, é necessário modificar esse panorama para proteger esse grupo.
Somado a isso, é notório apontar que essa conjuntura, também recai na estabilização de hábito prejudicial à saúde das crianças. Exemplo disso, é o Transtorno de Compulsão Alimentar Periódico, caracterizado por episódios curtos e recorrentes de alto consumo de alimento. Ainda, vale salientar que, segundo a psicóloga Bettina Correa, do grupo de telemedicina Iron, este problema apresenta-se em algum momento do dia, com consumo exagerado de comida em um curto período e associado a perda de controle. Dessa maneira, esse comportamento repetitivo de comer, propiciado pelo o uso exagerado do produto digital, afeta o bem-estar do infante. Por fim, é preciso buscar eliminar esse cenário ultrajante.
Portanto, fica claro que o impacto da exposição a telas no desenvolvimento infantil é negativo. Sendo assim, o governo pode elaborar uma campanha nacional sobre o manuseio adequado da tecnologia digital, por meio das mídias informacionais, com a finalidade de reduzir o uso exagerado do produto tecnológico. Diante dessa medida, protege-se a criança, respeita a Constituição de 1988 e combate os hábitos prejudiciais mencionados.