O impacto da exposição a telas no desenvolvimento infantil
Enviada em 30/07/2024
São direitos sociais a educação e a saúde. Assim, versa o artigo sexto da Constituição Federal, principal dispositivo do aparato jurídico nacional. Embora a lei seja definida pelo filósofo francês Jacques Rousseau como ordenação da vontade geral sobre um tema, tal afirmação aparenta contrastar com a realidade brasileira. Portanto, não é surpresa o elevado número de crianças e jovens que, devido a um inadequado cuidado parental e ações estatais, colhem prejuízos decorrentes de uma exposição inapropriada à meios de entretenimento digital.
Decerto, pode-se citar grandes avanços no cuidado infantil no Brasil. Especialmente com a instituição do Estatuto da Criança e do Adolescente, no ano de 1990, foram definidos os direitos fundamentais, as medidas e os procedimentos protetivos. Ademais, importantes campanhas de conscientização e acompanhamento dos pais, explicitaram a estes o seu papel no desenvolvimento e cuidado dos tenros cidadãos.
Porém, com o desenvolvimento de novas tecnologias e meios de acesso a conteúdo, novos desafios surgiram. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), o uso excessivo de telas é um deles, apontando que 67% das crianças de até 5 enquadram-se neste problema. Embora aos pais, já extenuados por uma rotina laboral exigente, pareça uma atividade que facilite o cuidado e retenção de seus filhos em ambientes fechados e seguros, de acordo com a OMS, a exposição não controlada é grandemente prejudicial. Diversos estudos indicam que este fenômeno está associado a distúrbios de atenção, atrasos no desenvolvimento cognitivo e da linguagem, transtornos alimentares, sobrepeso e problemas de sono.
Desse modo, cabe ao Estado brasileiro atuar concretamente neste tema. Por meio do Ministério da Educação pode-se ampliar a rede de educação existente, avultando assim tanto o tempo quanto a diversidade de atividades disponibilizadas , de modo possibilitar que as crianças possam dispor de mais meios de interação e desenvolvimento com seus pares. Certamente, tais ações trarão benefícios tanto à formação social, saúde física e mental dos jovens cidadãos, o que contribuirá à efetivação dos direitos à saúde e educação definidos na Constituição.