O impacto da exposição a telas no desenvolvimento infantil

Enviada em 16/09/2024

Promulgada em 1988, a Constituição Federal (CF) vigente assegura direitos fundamentais para a democracia e vida digna de seus cidadãos. Porém, a exposição excessiva a telas no desenvolvimento infantil e suas consequências, como o déficit de atenção e os atrasos cognitivos, interferem no sistema harmônico do Estado brasileiro. Dessa forma, para mediar a conjuntura, é imprescindível enunciar os pilares da adversidade: o fator social e a ineficácia governamental.

Diante desse cenário, é preciso explorar o quesito sociocultural e as suas implicações na temática. De acordo com Pierre Bourdieu, “não há democracia efetiva sem um verdadeiro crítico”. Sob tal perspectiva, no Brasil, a passividade na reflexão crítica do brasileiro sobre o uso excessivo de telas destoa do progresso bourdieuseano e, com efeito, forma cidadãos sem interesse em resolver a matriz do imbróglio. Consequentemente, essa ausência de autocrítica funciona como base para a intensificação dos problemas de desenvolvimento infantil, fato que viola, novamente, a CF. Destarte, analisar criticamente as relações sociais de um povo é essencial para dirimir o revés.

Ademais, convém destacar as falhas estatais. A esse respeito, John Rawls, na teoria do Pacto Social, enfatizou o Estado como mantenedor do bem-estar coletivo. Contudo, os impactos negativos da exposição excessiva a telas contrastam com a inoperância das esferas de poder no que tange à mitigação do viés.

Portanto, entende-se que a exposição excessiva a telas no desenvolvimento infantil é um obstáculo intrínseco de raízes culturais e governamentais. Logo, o Ministério das Comunicações, por intermédio da coparticipação de programas midiáticos de alta audiência, deve discutir e elucidar o assunto, com o objetivo de mostrar as principais sequelas do problema e, de forma detalhada, esse órgão vai convidar pediatras e psicólogos para apresentar uma visão crítica e orientar os espectadores a respeito do impasse discutido. Feitos esses pontos, com a criticidade proposta por Bourdieu e o Pacto Social de Rawls, a sociedade brasileira terá uma vida digna, como prevê a Constituição Federal.