O impacto da heteronormatividade compulsória nas escolhas afetivas

Enviada em 26/05/2023

Promulgada em 1988, a Constituição Federal da República Federativa do Brasil, em seu artigo 5.º, assegura garantias fundamentais aos brasileiros. Entretanto, a imposição da heterossexualidade nas relações conjugais apresenta-se como um grande empecilho ao pleno gozo do direito à igualdade. Sendo assim, esse indigno cenário possui como seu principal pilar a quebra do contrato social por parte do Estado, impactando a sociedade. Diante disso, cabe uma análise mais aprofundada acerca do exposto.

Por esse ângulo, este panorama se dá pela omissão do Poder Público. De acordo com John Locke – filósofo contratualista –, todos os indivíduos nascem dotados de direitos humanos que devem ser preservados pela figura do Estado, por meio do chamado contrato social. Deploravelmente, o Ministério Público Federal veta a tese de Locke por sua inércia perante o seu dever constitucional de fiscalização dos benefícios sociais. Desse modo, a entidade provoca o descumprimento do direito à isonomia ao perpetuar a heteronormatividade nas uniões. Logo, instaura-se o periclitante obstáculo em questão no país.

Por conseguinte, concebe-se a marginalização de grupos politicamente sub-representados. Segundo Adicon Harley – psicoterapeuta –, a heteronormatividade compulsória visa à adequação da comunidade LGBTQIAP+ ao patriarcado vigente. Assim, lamentavelmente, estabelece-se uma realidade hostil e desumana, graças à diminuição da dignidade dessas vidas que, as isola do meio social. Perante o exposto, é intolerável que esse quadro nefasto continue a existir na hodiernidade.

Em suma, é urgente a atuação estatal para assentar as reverberações causadas por esse embaraço. Dessarte, cabe ao Senado Federal – fruindo de suas prerrogativas constitucionais estabelecidas pelo artigo 52.º da Constituição Cidadã –, por intermédio de penalidade advertência, notificar o Procurador-geral da República. Desta forma, a fim de restabelecer seu papel supervisor quanto à prática das leis. Portanto, com a efetivação dessas ações, a comunidade não hétero desfrutará plenamente dos direitos conferidos na Carta Magna.