O impacto da tecnologia na educação

Enviada em 03/11/2021

A Constituição Federal de 1988 afirma: o cidadão possui direitos básicos, a exemplo da educação. Entretanto, vê-se que a tecnologia em escolas não é proposta corretamente, logo, não permite a inclusão social e o aprimoramento do conhecimento, o que impactaria positivamente na educação. Dessa maneira, em razão da insuficiência Legislativa e da negligência educacional, emerge um problema complexo.

A priori, deve-se ressaltar a falta de atuação das autoridades, visto que a maioria dos colégios não possuem o investimento necessário para a tecnologia atue em seus métodos. Segundo Thomas Hobbes, o Estado é responsável pelo bem-estar social. Sob essa ótica, o governo deve legitimar a tecnologia na educação, a qual irá promover um conhecimento mais amplo, como a procura por informações complementares ao conteúdo em sites. Com isso, o impacto do meio eletrônico será positivo.

Além disso, observa-se a negligência das escolas detentoras de condições para implementação da tecnologia, já que ainda submetem-se ao pensamento retrógrado de caracterizar esse pensamento de aprendizado como algo maléfico. Segundo Amartya Sen, os serviços básicos são essenciais para o progresso da sociedade. Dessa maneira, a legitimação, por meio da tecnologia, como a inclusão de deficientes auditivos e visuais em colégios, é de extrema importância para o progresso da sociedade.

Infere-se, portanto, que os meios eletrônicos propostos de forma correta efetiva o direito Constitucional. Sendo assim, cabe ao Estado, detentor máximo do bem-estar social, garantir o progresso da sociedade, por meio da implementação da tecnologia na educação, a fim de proporcionar uma sociedade justa e que possua um sistema educacional de qualidade. Ademais, cabe ao governo promover campanhas que demonstrem os benefícios da aprendizagem com a tecnologia, para que o pensamento retrógrado de colégios seja extinto.