O impacto da tecnologia na educação

Enviada em 16/11/2021

O sexto artigo da Constituição Federal de 1988 afirma que todos possuem o direito à educação. Conquanto, o impacto da tecnologia na educação impede que parte da população usufrua desse princípio, provocando um grave cenário de desigualdade.  Nesse sentido, é correto afirmar que tal embate ocorre ora por inação das esferas governamentais, ora por ausência de senso crítico da sociedade. Diante disso, é imprescíndivel combater as mazelas que envolvem esse trágico cenário.

Em primeira análise, o panorama supracitado é corroborado pela carência de ação das esferas governamentais visto que o 5 artigo da Constituição Federal de 1988 afirma que todos são iguais perante a lei, e é inegável que na prática isso não ocorre. Nessa perspectiva, é certo que não houve um planejamento adequado em relação a distribuição de aparelhos eletrônicos em escolas públicas e particulares, acarretando em um quadro de enorme discrepância entre esses alunos, visto que apenas uma parte desses terá acesso a fonte inesgotável de conhecimento, que é a internet. Dessarte, é fundamental que tal imbróglio seja combatido por meio de leis  e firme fiscalização.

Outrossim, um fator a ser apontado é a ausência de senso crítico da sociedade perante à essa questão. Dessa maneira, o conceito de modernidade líquida proposto pelo sociólogo Zygmunt Bauman afirma que os indivíduos preocupam-se apenas com questões efêmeras - que tendem a desaparecer rapidamente-, colocando em segundo plano o primordial, como a reflexão acerca do impacto da tecnologia na educação. Dessa forma, é inegável que a internet está repleta de conhecimento, com vídeoaulas, resumos e simplificações de diciplinas consideradas complexas, porém os indivíduos não se mobilizam para obter esse direito, deixando de lado o valioso direito ao acesso a todo esse repertório. Assim, é profícuo o uso de medidas para eliminar esse embate.

Depreende-se, portanto, que providências devem ser tomadas para mitigar o lamentável entrave abordado. Desse modo, é mister que o Ministério da Educação crie um plano nacional de incentivo a implementação da tecnologia na educação de forma equivalente em todas as instituições de ensino. Isso deve ser realizado por meio de verbas governamentais direcionadas à campanhas nos meios midiáticos (Facebook e Instagram), realizando aulas sobre a o impacto da tecnologia na educação, com o fito de que os cidadãos compreendam e busquem os seus direitos. É imperioso ainda, a criação e fiscalização de leis que viabilizem a aquisição de aparelhos eletrônicos a estudantes que não possuem o poder aquisitivo necessário para obtenção de tais mercadorias. Assim, se tais medidas forem tomadas, a desigualdade mencionada seria reduzida, uma significativa parcela da população usufruiria dos benefícios da tecnologia, e o artigo 6 da Constituição estaria sendo efetivamente cumprido.