O impacto da tecnologia na educação
Enviada em 16/11/2021
De acordo com o Artigo 2 da constituição, a educação é um direito de todos e deve ser assegurado para todos independente da distinção de sexo, cor ou concisão financeira. No entanto, tal circunstância não vem ocorrendo de forma homogênea tal como descrito constitucionalmente, uma vez que, com o adjunto da tecnologia na educação esse meio se limitou para somente indivíduos que tem acesso ao ambiente tecnológico. Dessa forma, é de suma importância mencionar a falta de democratização nesse meio, bem como, a inépcia governamental para o desenvolvimento de tal aparato digital.
Seguindo essa lógica, é preciso mencionar a dificuldade do Estado em democratizar a tecnologia na educação. Nesse sentido, de acordo com o portal Agência Brasil, Um em cada 4 brasileiros não tem acesso à internet. Haja vista tal circunstância, é de suma relevância que com a dificuldade de acesso a internet, torna-se cada vez mais inviável a possibilidade de promoção do acesso a recursos tecnológicos para a população, A exemplo, pode-se mencionar a educação emergencial oferecida no período de pandemia de COVID-19, no qual muitos alunos do ensino público brasileiro viram-se sem computadores para participarem das aula práticas e tiveram que recorrer a atividades impressas ao invés de aulas com interação, o que diminuiu muito a produção de conhecimento dessas pessoas. Por seguinte, sendo importante que o estado torne mais igual a distribuição desse recurso.
Por outro lado, a ampliação do aparato digital no Brasil não vem se desenvolvendo muito. Tal circunstância ocorre, muitas vezes, por negligência governamental de acordo com o pedagogo brasileiro Paulo Freire, " Educação não transforma o mundo. Educação muda as pessoas. Pessoas transformam o mundo" . Nessa lógica, o Estado não oferece educação digital nas instituições de caráter público o que dificulta a transformação da tecnológica no país.
Portanto, o Estado, como promotor do desenvolvimento tecnológico , deve, por meio do Ministério da educação, oferecer acesso gratuito de internet nas redes de ensino público estatal, Assim, todos os estudantes teriam mais acesso a tecnologia. Em outro ângulo, é necessário que o estado também promova a educação tecnológica nas instituições públicas, por intermédio do (MEC) que criaria um programa em instituições de ensino público com a contratação de profissionais que para oferecer aulas de computação e desenvolvimento de “Softwares " para dispositivos digitais, além de disponibilizar computadores para os alunos estudarem. Logo, possibilitando com que a tecnologia cause um impacto positivo na educação brasileira e que o Artigo 2 realmente seja posto em prática.