O impacto da tecnologia na educação

Enviada em 10/11/2021

A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6°, o direito à educação como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa o impacto tecnológico educacional no Brasil, atravancando, deste modo, a universalização  desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se mister analisar os fatores que favorecem esse quadro.

Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para se combater o efeito da tecnologia na educação. Nesse sentido, a falta de fiscalização pública facilita com que as consequências técnicas sejam uma pática comum e evidente. Segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que todos os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a educação, o que infelizmente é visto no país.

Outrossim, é fulcral apontar a escassez educacional como empulsionador do seguimento digital no meio estudantil no Brasil, de acordo com o filósofo alemão Imannuel Kant, “o ser humano é aquilo que a educação faz dele”. Diante de tal exposto é inaceitável que não haja profissionais qualificados para o desenvolvimento humanitário e munidos de fortes conhecimentos diversos. Logo é inadmissível que esse cenário continue a se perdurar.

É evidente, portanto, a necessidade e se combater esses obstáculos. Para isso é imprescindível que o MEC (Ministério da Educação), por meio dos profissionais da área de TI, façam palestas escolares e disciplinares extras em suas aulas de computação, afim de cessar a importunação catastrófica tecnilógica, mudando o quadro de malefício, para o quadro de benefício. Assim, torna-se possível a construção de uma sociedade permeada pela efetivação dos elementos elecandos na Magna Carta.