O impacto da tecnologia na educação
Enviada em 10/11/2021
A constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6º, o direito a educação como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal perrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa o impacto da tecnologia na educação,dificultanto, desse modo, a universalização desse direito tão importante. Diante dessa perspectiva,faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater esse impacto na educação. Nesse sentido se torna evitende a falta de investimento em classes socias baixas, já que aqueles que não possuem condicões financeiras não podem usufruir de tais tecnologias. Essa conjuntura, segundo as ideias de John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre o sua função de garantir que todos os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a educação, o que infelizmente é evidente no país.
Ademais é fundamental apontar a má utilização da tecnologia na sociedade, principalmente entre crianças e jovens no Brasil. Segundo a Revolução Tecnológica, o mundo muda conforme a evolução da tecnologia, o contato com os recursos tecnológicos começam desde a infância. Diante de tal exposto, é indiscutível que o uso irregular da tecnologia na infância pode prejudicar o desenvolvimento na educação.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esse obstáculo. Para isso, é imprescindível que o Governo, por meio de investimentos tecnológicos e orientações sobre o uso da tecnológia, faça contratos com empresas tecnológicas e campanhas sobre o uso dessa ferramenta, a fim de agregar educação as vítimias do problema. Assim se consolidará uma sociedade índice de educação elevado, onde o estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.