O impacto da tecnologia na educação
Enviada em 10/11/2021
A Costituição Federal brasileira, promulgada em 1988, prêve a todo cidadão o pleno direito à educação e ao desenvolvimento social. Nesse sentido, em nossos dias, o impacto da tecnologia na educação brasileira é um mal que tem afetado uma grande parcela da sociedade. Por conseguinte, a fim de atenuar os impactos, convém analisarmos suas principais causas e consequências.
Diante desse cenário, é possível destacar que nem todos os indivíduos tem acesso a determinado tipo de tecnologia para os estudos, uma vez que durante a pandemia, como exemplo, as aulas são remotas e quem não obtém alguma forma de tecnologia está sujeito a perder as aulas ou até mesmo o ano letivo. Com efeito, segundo Agência Brasil, cerca de 152 milhões de usuários possuem acesso a internet, porém a grande parte representa cidadãos de classe média e alta, sendo que a minoria não tem acesso a nenhum módulo de tecnologia em sua residência. Portanto, é inaceitável que mesmo com altos impostos pagos pela sociedade, o país conte com índices tão alarmantes de exclusão digital e educacional.
Ademais, o grande efeito ocasionado pela falta de meios informacionais acarreta em dificuldades de desenvolvimento pessoal durante o ensino, falta de letramento essencial para cada cidadão brasileiro e desigualdade. Sob esse viés, os direitos fundamentais na Constituição é de fato um meio que deve ser respeitado, entretanto não há nenhuma valorização para a população mais carente no âmbito nacional. Lê-se, portanto, como nociva a tecnologia entendida como uma das principais aliadas da educação, que serve para mostrar o quanto está desigual o ensino.
Desse modo, a diferença entre a população com privilégios educacionais e a menoridade está afetando a educação. Assim, o governo federal deve criar programas sociais mais eficazes para a inclusão de auxílios no ensino, por meios de parcerias público-privadas, com setores de internet e informática. Espera-se, com isso, garantir a distribuição de educação informacional para todos e fazer valer as garantias constitucionais.