O impacto da tecnologia na educação
Enviada em 15/11/2021
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 5º, Inciso XIII, o direito educação como inerente a todo cidadão brasileiro. Tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa o impacto da tecnologia na educação. Desse modo, a universalização desse direito social tão importante é mitigada às pessoas.
Diante dessa perspectiva, as relações sociais ficam prejudicadas, além da questão da marginalização social dos “excluídos” ser maior ainda. À priori, deve-se ressaltar que a tecnologia no ambiente escolar, de certa forma, trará um distanciamento nas relações interpessoais. Nesse sentido, a escola, como sinônimo de ambiente de aprendizado e socialização, diminuirá a socialização ao tornar as relações mais supérfluas, tanto entre colegas, como entre professor e aluno. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre a função de garantir aos cidadãos um direito indispensável, como a educação, na sua forma mais plena.
Ademais, é fundamental apontar a desigualdade social como impulsionador da exclusão social no Brasil. Nesse contexto, o IBGE apontou que 25% da população não tem acesso à internet. Esse fator corrobora coma a evasão escolar, que no futuro irá gerar baixa renda e desemprego para a população mais vulnerável. Diante do exposto, vê-se a necessidade atenuar os efeitos da barreira social que se intensifica na era da globalização.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Estado crie programas sociais, que disponibilizem internet e dispositivos (tablets, smartphones) para pessoas com baixa renda a fim promover um acesso à educação a todos. Assim, tornar-se-á possível a construção de uma sociedade permeada pela efetivação dos elementos elencados na Magna Carta.