O impacto da tecnologia na educação

Enviada em 16/11/2021

A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê, em seu artigo 6, o direito à educação como inerente a todo cidadão brasileiro. Contudo, essa prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observar o impacto da tecnologia na educação. Isso ocorre seja pela negligência estatal nesse âmbito, seja pelas distrações que essa ferramenta podem oferecer.

Diante desse cenário, acerca da lógica referente ao impacto da tecnologia na educação, é válido retomar o aspecto supracitado quanto à omissão estatal nesse caso. Isso porque, devido a falta de investimentos, muitas escolas não contam com uma infraestrutura adequada para a inclusão das inovações tecnologicas, como salas, computadores ou professores capacitados. Consequetemente, milhões de estudantes ficam excluídos dessas novidades e o princípio jurídico não é posto em prática. Este quadro de inoperância das esferas de poder exemplifica a teoria das instituições Zumbis, do sociólogo Zygmunt Bauman, que as descreve como presentes na sociedade, mas que não cumprem seu papel com eficácia. Dessa maneira, é imprescindível que para a refutação da teoria do estudioso polonês, essa problemática seja revertida.

Outrossim, é importante destacar que essas inovações tecnologicas podem oferecer distrações o que impacta negativamente a qualidade educacional. Nessa perspectiva, segundo o escritor Nicholas Carr, o ambiente virtual se apresenta como prejudicial ao processo educativo, haja vista que nesse local há muitos estímulos visuais e auditivos. Nesse sentido, é comum que durante a realização de uma tarefa o aluno tenha sua atenção comprometida por um vídeo, por exemplo, e deixe de fazer as atividades ou realize sem a devido foco. Desse modo, a tecnologia pode promover um apredizagem superficial ao trazer conteúdos que não são relacionados ao ensino.

Portanto, é necessário a mitigação dos entraves em prol da diminuição dos impactos negativos da tecnologia na educação. Dessa maneira, o Governo Federal, por meio de recursos autorizados pelo Tribunal de Contas da União- órgão que tem a função de operar feitos públicos, deve aumentar os investimentos destinados a comprar computadores, contratação de profissionais e construção de salas, a fim de garantir o acesso de todos os estudantes aos avanços tecnologicos, assim será possível assegurar o cumprimento do artigo 6. Ademais, as escolas devem trabalhar com os alunos formas de utilizar as ferramentas tecnologicas sem que elas compromentam a apredizagem, por meio de aulas e debates que ensine formas, por exemplo, como formas de fecha aplicativos e programas que possam provacar distrações. Logo, a ideia defendida pelo escritor Nicholas poderá ser desmitificada.