O impacto da tecnologia na educação

Enviada em 15/11/2021

A Constituição Federal de 1988, documento jurídico maior do país, prevê no artigo 6º, o direito à educação como inerente a todo cidadão brasileiro. Tal prerrogativa não tem se reverberada na prática quando se observa o impacto da tecnologia na educação. Desse modo, a universalização desse direito social tão importante é mitigada às pessoas. Pois, tanto as relações sociais ficam prejudicadas, como questão da marginalização social dos “excluídos” aumenta mais.

À priori, deve-se ressaltar que a tecnologia no ambiente escolar, de certa forma, trará um distanciamento nas relações interpessoais. Nesse sentido, a escola, como sinônimo de ambiente de aprendizado e socialização, diminuirá a socialização ao tornar as relações mais supérfluas, tanto entre colegas, como entre professor e aluno. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre a função de garantir aos cidadãos um direito indispensável, como a educação.

Ademais, é fundamental apontar a desigualdade social como impulsionador da exclusão social no Brasil. Nesse contexto, o IBGE apontou que 25% da população não tem acesso à internet. Esse fator corrobora coma a evasão escolar, que no futuro certamente irá gerar baixa renda e desemprego para esses marginalizados. Diante do exposto, vê-se a necessidade atenuar os efeitos da barreira social que se intensifica na era da globalização.

Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Estado crie, por intermédio estratégias - dinâmicas de interação entre os professores e alunos envolvidos no contexto do aprendizado - e programas sociais, que disponibilize internet e dispositivos (tablets, smartphones) para pessoas com baixa renda a fim promover um acesso à educação tecnológica de excelência a todos. Assim, tornar-se-á possível a construção de uma sociedade permeada pela efetivação dos elementos elencados na Magna Carta.