O impacto da tecnologia na educação
Enviada em 16/11/2021
A Constituição Cidadã - diploma normativo de maior hierarquia da República - estabelece a educação como um direito fundamental. Apesar disso, o impacto da tecnologia na educação tem sido tratado com negligência no país, o que acarreta prejuízo ao referido direito. Desse modo, a desigualdade social e a inércia do Estado são as causas da omissão em tese.
Em primeiro plano, a falta de isonomia social dificulta a ampliação de modelos educacionais mais tecnológicos. A esse respeito, o período do Brasil Colônia ilustra a questão, pois a educação era um privilégio para a aristocracia. Nessa lógica, apesar de distância temporal da colônia, a tecnologia criou uma nova barreira de exclusão, o que acentua ainda mais as desigualdades. Logo, é inaceitável que o Brasil permaneça como uma nação que a formação escolar é um benefício de classe.
Ademais, a ausência do Estado resulta em um panorama sombrio para a educação. Sob essa ótica, John Locke - filósofo contratualista - afirma que é dever do ente público garantir os direitos básicos das pessoas. Ocorre que, diferente do preconizado por Locke, o governo pátrio não cumpre o seu papel, uma vez que os impactos da tecnologia no sistema de ensino não são mitigados, seja para ofertar a igualdade de acesso ou para garantir que os novos métodos não prejudiquem o ensino. Assim, enquanto a apatia estatal se mantiver, o Brasil será obrigado a conviver com um grave problema: o prejuízo com o uso de aparatos tecnológicos nas escolas.
Urge, portanto, que medidas sejam tomadas para combater os impactos negativos da tecnologia na educação. O Ministério da Educação - órgão formulador da política educacional - deve garantir a integração dos componentes tecnológicos no currículo escolar, por meio de um programa que capacite professores e ofereça acesso isonômico para os alunos - com disponibilização de equipamento para todos os alunos. Tal ação tem a finalidade de inserir os meios tecnológicos no processo de ensino e garantir o referido direito da Carta Magna.