O impacto da tecnologia na educação

Enviada em 30/04/2022

A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6°, o direito a educação como inerente a todo cidadão brasileiro.Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a tecnologia na educação brasileira, dificultando,deste modo, a universalização desse direito social tão importante.Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.

Em primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combaater a falta de tecnologia para alguns estudantes.Nesse sentido, não há como ter quidade no que tange ao conhecimento quando nem todos os estudantes tem acesso a wi-fi ou a aparelhos eletrônico.Essa conjuntura,segundo John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis , como a educação , o que infelizmente é evidente no país.

Ademais, é fundamental apontar o ensino hibrido, como impulsionador da não aprendizage.Segundo o site Escola da Inteligencia, os jovens estão cada vez mais tecnológicos e dinâmicos.Diante de tal exposto, as instituições devem incluir nas escolas tecnologias no ensino para atender ao noco perfildos estudantes, mais dinâmicos, críticos e hiper conectado.Logo, é inadimissível que o cenário continue a perdurar.

Depreeende-se,portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos.Para isso, é imprescidível que o Ministério da Educação, por intermédio de práticas de ensino pedagógicas e também o Governo Federal, levem o mínimo de tecnologia para aqueles que não possuem com a finalidade da equidade no ensino-aprendizagem.Assim, se consolidará uma sociedade mais tecnologica, onde o Estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.