O impacto da tecnologia na educação

Enviada em 13/09/2022

A Constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu 6º artigo, o direito à educação como inerente a todo cidadão brasilei-ro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa o impacto da tecnologia na educação, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Nesse cenário, a revolução tecnológica e a falta de adaptações da tecnologia na educação, são fatores agravantes dessa situação.

Em uma primeira análise, deve-se ressaltar que a atual sociedade está amplamen-te ligada por meio das novas tecnologias, cenário esse, que teve seu início marcado a partir da Terceira Revolução Industrial, momento em que a tecnologia foi ganhando seu espaço e se aprimorando cada vez mais. Sabe-se que esse mundo virtual engloba desde crianças até idosos, englobamento esse, que com grandes proporções pode se tornar uma preocupação para os processos educacionais, convivendo com a disputa “livro X celular”, por exemplo, se tornando uma problemática cada vez mais discutida e temida nos tempos atuais.

Ademais, é fundamental apontar a ausência de medidas governamentais para se combater a falta de adaptações da tecnologia na educação. Pode-se afirmar que, juntas, se tornariam grandes aliadas, visto que a dispersão que a internet gera no ensino habitual, sem sua inclusão, se voltaria unicamente para auxiliar o processo de aprendizagem, se utilizada de maneira correta para fins educacionais. Essa con-juntura, segundo as ideias do filósofo contratualista Jonhs Locke, configura-se co-mo um rompimento do “Contrato Social”, já que o Estado não cumpre seu dever de garantir que os cidadão desfrutem de direitos indispensáveis, como a educação. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.

Em vista dos fatos mencionados, percebe-se a necessidade da adesão de medidas cabíveis para se combater o impacto da tecnologia na educação. O Governo Feder-al, órgão máximo do Poder Executivo, deve, por meio do Ministério da Educação, implementar projetos que adaptem os novos processos de aprendizagem, com a presença da tecnologia como uma aliada positiva, com o fito de dar uma solução à problemática, e assim assegurar os direitos cidadãos.